Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
MEDECELL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398347 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEDECELL DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- MEDECELL DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
- 03.870.908/0001-44
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)