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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

HOSPITAL VIVER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

HOSPITAL VIVER
Processo INPI
913065080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180398659 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP
68.324.631/0001-08
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2491Indeferimento02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)