Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
HOSPITAL VIVER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
HOSPITAL VIVER
- Processo INPI
- 913065080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398659 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP
- 68.324.631/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)