Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
SORVETEKA SORVETERIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180405737 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANTONIA TERESA ANJOLINO - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 907216846.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIA TERESA ANJOLINO - ME
- 02.261.641/0001-25
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)