Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
DAG SERVIÇOS MÉDICOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44
Sinal publicado
DAG SERVIÇOS MÉDICOS
- Processo INPI
- 913051624
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398028 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL CARVALHO ALARCON GONÇALVES
Sobre a marca
- Titular
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)