Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
HIDROFERT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180393773 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HIDRO FERT COMÉRCIO DE IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HIDRO FERT COMÉRCIO DE IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
- 12.014.533/0002-92
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)