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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

HIDROFERT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913046558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180393773 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HIDRO FERT COMÉRCIO DE IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
HIDRO FERT COMÉRCIO DE IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
12.014.533/0002-92
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)