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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

LA FEMME INSTITUT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LA FEMME INSTITUT
Processo INPI
913040614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180400558 (28/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J.A. INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

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Sobre a marca

Titular
J.A. INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
02.398.434/0001-17
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909Nulidade06/10/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2491Indeferimento02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LA FEMME INSTITUT, Recurso provido na RPI nº 2606 | TrademarkIQ