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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

hello Tees

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca hello Tees
Processo INPI
913021741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180392708 (21/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANETE DE MELLO 29973603826 Procurador: Darci Alves Cavalheiro

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Sobre a marca

Titular
KARLA DA SILVA SEABRA ME
31.218.066/0001-86
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
12 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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