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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

DE NORA TETRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

DE NORA TETRA
Processo INPI
912759771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180370303 (29/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIE DE NORA S.P.A. Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
Industrie De Nora S.p.A.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
22 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2486Indeferimento28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DE NORA TETRA, Recurso provido na RPI nº 2606 | TrademarkIQ