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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

CINDY MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CINDY MAX
Processo INPI
910507015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXLOG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.447.922/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
12 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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