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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

SIBIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

SIBIR
Processo INPI
910298904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)