Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
SCHOKING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO COSMÉTICA INDUSTRIAL LTDA
- 18.387.044/0001-81
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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