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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

POUSADA DA FIGUEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca POUSADA DA FIGUEIRA
Processo INPI
904671968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200399856 (18/11/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): POUSADA DA FIGUEIRA LTDA ME Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
POUSADA DA FIGUEIRA LTDA ME
02.378.549/0001-40
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606PetiçãoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POUSADA DA FIGUEIRA, Petição na RPI nº 2606 | TrademarkIQ