MISTER CREC TEIMOZITOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903393530
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão de pedido de registro de marca publicada na RPI 2602, de 17/11/2020, por erro formal, em razão do recolhimento indevido da retribuição de concessão.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800200328283 (07/10/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma (considerada a suspensão de prazos determinada pela Portaria INPI Nº 334, de 24/09/2020). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de
Sobre a marca
- Titular
- PICANÇO CERQUEIRA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 47.048.737/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2606Exigência15/12/2020
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2606Despacho anuladoEsta publicação15/12/2020
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.