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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

INTRALOT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901455083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200382801 (23/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTRALOT S.A. - INTEGRATED LOTTERY SYSTEMS AND SERVICES Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTRALOT SA INTEGRATED LOTTERY SYSTEMS AND SERVICES
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606RenovaçãoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.