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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO
Processo INPI
901211800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200376769 (18/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VACINE S/C Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
VACINE S/C. LTDA
73.227.514/0001-58
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606RenovaçãoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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