Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
DRY SHIELD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DRY SHIELD
- Processo INPI
- 830496602
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ITM - INDÚSTRIAS TÊXTEIS H. MILAGRE LTDA.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
11- RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.