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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

ILPF INTEGRAÇÃO LAVOURA-PECUÁRIA-FLORESTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830078754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200390295 (27/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

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Sobre a marca

Titular
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
00.348.003/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606RenovaçãoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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