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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

MASSIMO DUTTI SOFT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MASSIMO DUTTI SOFT
Processo INPI
828894841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200381147 (05/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção na especificação.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2606RetificaçãoEsta publicação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  10. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.