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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

AIDATA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AIDATA
Processo INPI
818986239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180362536 (23/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): AIDATA CORP. LTD. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O certificado atualizado deverá ser solicitado através de petição de segunda via, tendo em vista que o deferimento da prorrogação ocorreu antes do deferimento da petição de alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
AIDATA CORP. LTD.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606RetificaçãoEsta publicação15/12/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1428Deferimento05/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIDATA, Retificação na RPI nº 2606 | TrademarkIQ