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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

Processo nº 6264743

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6264743
Processo INPI
6264743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200366915 (11/11/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VILLARES METALS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
VILLARES METALS S/A
42.566.752/0001-64
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1344Renovação03/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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