Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
Processo nº 920580394
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALLYNE ZAPAROLLI ME
- 30.373.057/0001-05
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2605ArquivamentoEsta publicação08/12/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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