Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
Processo nº 920568670
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IVAIPORA ALIMENTOS EIRELI
- 00.624.574/0001-30
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2605ArquivamentoEsta publicação08/12/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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