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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

MINUTO DEPIL CENTER CENTRO DE DEPILAÇÃO E ESTÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MINUTO DEPIL CENTER CENTRO DE DEPILAÇÃO E ESTÉTICA
Processo INPI
919668232
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCA MÁRCIA DE BARROS PEREIRA 31738337839
35.201.322/0001-83
Data de depósito
7 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MINUTO DEPIL CENTER CENTRO DE DEPILAÇÃO E ESTÉTICA, Deferimento na RPI nº 2605 | TrademarkIQ