Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirado o procurador por se tratar do próprio requerente do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- T. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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