Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
BRITVIC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200399882 (18/11/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): BRITVIC SOFT DRINKS LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Substituição da imagem da marca com as especificações indicadas no Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BRITVIC SOFT DRINKS LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2605RegistroEsta publicação08/12/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2605Petição08/12/2020
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar