Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
LÍBEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ressalvada a especificação para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LÍBEL COMÉRCIO DE COMPONENTES DE VEDAÇÃO LTDA
- 09.210.718/0001-87
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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