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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

ECO GNV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO GNV
Processo INPI
918484170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GASPART PARTICIPACOES S/A.
85.344.919/0001-55
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2771Despacho15/02/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2639Nulidade03/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2580Oposição16/06/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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