Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
THELIVERY HOUSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
THELIVERY HOUSE
- Processo INPI
- 918102154
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FOOD TO SAVE S.A.
- 41.643.020/0001-68
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2605RegistroEsta publicação08/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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