Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
MA DAI! NEW ITALIAN FOOD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180397264 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MA DAI! NEW ITALIAN FOOD COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- MA DAI! NEW ITALIAN FOOD COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 13.008.562/0001-23
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2605Recurso negadoEsta publicação08/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)