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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

MA DAI! NEW ITALIAN FOOD

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
912901853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180397264 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MA DAI! NEW ITALIAN FOOD COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
MA DAI! NEW ITALIAN FOOD COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
13.008.562/0001-23
Procurador ou escritório
T. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Recurso negadoEsta publicação08/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2507Recurso22/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2444Oposição07/11/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)