Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
V VITALMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180228123 (07/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2605DespachoEsta publicação08/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)