Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
SEGUNDA IGREJA BATISTA EM ÁGUAS CLARAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SEGUNDA IGREJA BATISTA EM ÁGUAS CLARAS
- 20.765.377/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2605ArquivamentoEsta publicação08/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)