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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

YUP!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907005802
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PONTE 1 COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME
10.490.519/0001-59
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)