Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
YUP!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTE 1 COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME
- 10.490.519/0001-59
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)