Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
GIRAFA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170238509 (25/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO ODERICH LTDA
- 97.191.621/0001-31
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2605DespachoEsta publicação08/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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