CAFE GOURMET PIATÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826639550 (CAFÉ PIATÃ) e Processo 824235088 (PIATÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ GOURMET PIATÁ LTDA ME
- 09.330.624/0001-41
- Procurador ou escritório
- MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.