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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

AUXTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AUXTER
Processo INPI
829893563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200397397 (16/11/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AUXTER SOLUCOES EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
05.124.347/0001-60
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2605PetiçãoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AUXTER, Petição na RPI nº 2605 | TrademarkIQ