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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

A ABRIL COSMÉTICOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A ABRIL COSMÉTICOS
Processo INPI
825995248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170239230 (25/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Jener Kath Jardim

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Sobre a marca

Titular
TÊXTIL ABRIL LTDA.
46801973
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2605DespachoEsta publicação08/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A ABRIL COSMÉTICOS, Despacho na RPI nº 2605 | TrademarkIQ