KALUNGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200380183 (04/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KALUNGA S/A Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850200380021, DE 04/11/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/12/20.
Sobre a marca
- Titular
- KALUNGA S/A
- 43.283.811/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2605PetiçãoEsta publicação08/12/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.