Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
Processo nº 921055072
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA MOBILIDADE COMERCIO DE MOTOS EIRELI
- 37.963.035/0001-36
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
1- RPI nº 2604ArquivamentoEsta publicação01/12/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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