COMPASSIVA Compaixão que transforma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os usuários da marca coletiva (associados) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma: 1)Esclareça se os serviços solicitados na especificação serão prestados exclusivamente pela associação ou se pelos seus associados.2)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela associação, diga se deseja alterar o pedido para marca de serviço.3)Em caso de serem serviços prestados pelos associados, comprove que estes prestarão os serviços especificados. Incluído o nome da procuradora, conforme procuração juntada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA
- 21.549.461/0001-98
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)