Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210179477 (04/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210179477 (04/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA | RPI 2709 | Data 2022-12-06
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210179477 (04/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Compaixão que transforma?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210179477 (04/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Compaixão que transforma?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2686 | Data 2022-06-28
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210179477 (04/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210179477 (04/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMPASSIVA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2620 | Data 2021-03-23
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os usuários da marca coletiva (associados) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma: 1)Esclareça se os serviços solicitados na especificação serão prestados exclusivamente pela associação ou se pelos seus associados.2)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela associação, diga se deseja alterar o pedido para marca de serviço.3)Em caso de serem serviços prestados pelos associados, comprove que estes prestarão os serviços especificados. Incluído o nome da procuradora, conforme procuração juntada aos autos.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os usuários da marca coletiva (associados) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma: 1)Esclareça se os serviços solicitados na especificação serão prestados exclusivamente pela associação ou se pelos seus associados.2)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela associação, diga se deseja alterar o pedido para marca de serviço.3)Em caso de serem serviços prestados pelos associados, comprove que estes prestarão os serviços especificados. Incluído o nome da procuradora, conforme procuração juntada aos autos. | RPI 2604 | Data 2020-12-01
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2578 | Data 2020-06-02