Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
ABIMED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALTA TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [a saber, promoção de lazer e entretenimento] para melhor adequação do item "serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- ABIMED ! ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALTA TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
- 01.450.951/0001-25
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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