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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

DRIVE ME NUTS!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

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Logotipo da marca DRIVE ME NUTS!
Processo INPI
919660908
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHIMADA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
34.536.153/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
6 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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