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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços para os quais se requer registro de marca a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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