Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
JUSRACIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS - IDAFRO
- 32.285.550/0001-90
- Procurador ou escritório
- H. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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