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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

MF MODA FABRIL DISTRIBUIDORA DA MODA EXCLUSIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MF MODA FABRIL DISTRIBUIDORA DA MODA EXCLUSIVA
Processo INPI
919645690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2578Publicação02/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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