BIG SOUTHERN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820708798 (SOUTHERN COMFORT, THE GRAND OLD DRINK OF THE SOUTH ORIGINATED ON THE BANKS OF THE MISSISSIPPI IN NEW ORLEANS, LOUISIANA, U.S.A.), Processo 840530978 (Southern Brotherhood) e Processo 820708780 (SOUTHERN COMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ISAIAS CERENTINI - ME
- 24.969.415/0001-36
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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