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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

DORA LIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DORA LIS
Processo INPI
919645208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DORA LIS COMERCIO DIGITAL LTDA
40.921.907/0001-08
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
4 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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