Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
CIA DAS BATERIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELAINE MONTEIRO DA CRUZ ME
- 28.778.907/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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