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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

BEM DONDOCA ATELIÊ DE DOCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BEM DONDOCA ATELIÊ DE DOCES
Processo INPI
919619916
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEM DONDOCA DOCES EIRELI - ME
29.320.198/0001-72
Procurador ou escritório
GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
28 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BEM DONDOCA ATELIÊ DE DOCES, Deferimento na RPI nº 2604 | TrademarkIQ