Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
SUPREME DOG
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31
Sinal publicado
SUPREME DOG
- Processo INPI
- 919614213
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911075933 (SUPREME PET CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TREVO ALIMENTOS EIRELI
- 16.613.803/0001-51
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)